Regimento Interno
Art. 4º – O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, de julgamento político-administrativo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos.
§1º – A função legislativa consiste na elaboração, apreciação e aprovação das leis, resoluções e decretos legislativos sobre todas as matérias de competência do Município, nos termos previstos na Constituição Federal, Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. §2º – À função de fiscalização, controle e de caráter políticoadministrativo, será exercida sobre o Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Secretários, Gestores Municipais e Vereadores.
§3º – A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
§4º – A função de julgamento político-administrativo deve ser exercida sobre o Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Vereadores e demais dirigentes de entidades da Administração Municipal, mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e do Sistema de Controle Interno da Câmara.
§5º – A função administrativa é restrita a sua organização interna, quanto a seus servidores e à estrutura e direção de seus serviços.
§6º – A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma do artigo 69 da Constituição do Estado de Goiás e
§7º – Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordinária por dia.
§8º – Na formação das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares que participem da composição da Câmara Municipal.
§9º – Não será permitido o pronunciamento, por qualquer membro do Poder Legislativo, que envolva ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de credo ou classe, configurar crimes contra a honra ou de incitamento à prática de crimes de qualquer natureza.