Art. 47 - O Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência, nos casos de renúncia do Presidente, licenças, impedimento ou ausência do Município por mais de vinte dias.
§1º - No caso da renúncia constante no caput do presente artigo, o Vice-Presidente terminará o mandato no lugar do Presidente.
§2º - O Vice-Presidente será substituído pelo 1º Secretário, e este será substituído pelo Vereador mais idoso até a eleição de novo membro