Regimento Interno
Art. 48 - Compete ao Primeiro-Secretário:
I. Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão,confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de Presença no final da sessão;
II. Fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III. Ler a ata e o Expediente:
IV. Fazer inscrição de oradores;
V. Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI. Redigir e transcrever as Atas das sessões secretas;
VII. Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as resoluções e decretos legislativos da Câmara:
VIII. Inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regimento, de acordo com o artigo 25.