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Competências

Lei Orgânica:

Art. 35. - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – promulgar as resoluções e decretos legislativos;

V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;

VI – fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;

VII – autorizar as despesas da Câmara;

VIII – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

X – manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força policial necessária para este fim; (Redação dada pela Emenda 001/2014).

XI – encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgão a que for atribuída tal competência. (Redação dada pela Emenda 001/2014).