Presidente: Vanderrubia Sousa e S. Barbosa
Relator: Gildasio Camilo da Silva
Membro: Fernando Henrique G. Brilhante
Regimento Interno
Art. 59 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Ação Social emitir parecer sobre: todos os projetos de interesse dos setores típicos da mesma, tais como:
I. Todos os assuntos pertinentes à educação, cultura, artes, patrimônio histórico, desporto, lazer e recreação;
II. Assuntos e programas de promoção e integração social como o amparo à criança, adolescente e ao idoso, assistência e previdência social aos servidores do Município;
III. Demais assuntos afetos à Comissão.