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Comissão de Constituição, Justiça e de Redação

Presidente: Luiz Marco Mineiro
Relator: Jhoner Márcio Dias Oliveira
Membro: Ivano José de Souza

Regimento Interno

Art. 56 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e ao seu quanto aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os projetos que tramitam pela Câmara, ressalvadas os que explicitamente tiverem outro destino estabelecido por este Regimento.
§2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e votado, dando prosseguimento ao projeto somente no caso da decisão ser rejeitada pelo plenário